Justiça defere liminar a favor da tradicional Copa Amapar.

 Justiça defere liminar a favor da tradicional Copa Amapar.

LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENSÃO DO USO DA MARCA “COPA AMAPAR” PELA ASSOCIAÇÃO AMAPAR.
Foi deferida liminar no dia 05 de março de 2024 pelo juiz de direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas-MG nos autos 5003518-51.2024.8.13.0480, para que a ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIAO ALTO PARANAIBA (Amapar) deixe de utilizar de forma imediata a marca com nome “COPA AMAPAR”.
O Requerente e dono da marca “COPA AMAPAR” (A MAIOR DO ALTO PARANAIBA) Antônio César, proprietário da empresa de eventos esportivos, Dona da Bola, realiza o campeonato amador há 17 (dezessete) anos e, no ano de 2024, a Associação, através de iniciativa do Prefeito de Coromandel, Fernando Breno, decidiu lançar copa com o mesmo nome.
O Prefeito de Coromandel, Fernando Breno, inclusive, abriu licitação para contratação de empresa para gerir a copa, tendo aparecido apenas uma licitante (que foi a vencedora) e não tendo sido oficialmente publicado no site nenhum documento da referida licitação, nem a Associação apresentado de forma imediata os documentos da licitação, quando requeridos.
Atualmente, estão acontecendo duas copas. A tradicional e que ocorre há mais de uma década, de organização de Antônio César e empresa Dona da Bola, denominada “COPA AMAPAR SICREDI” e a copa iniciada em 2024 pela associação, intitulada “COPA AMAPAR OFICIAL”.
Na decisão, o juiz entendeu que todos os documentos apresentados demonstram que a competição com nome “Copa AMAPAR” há anos é realizada por Antônio César e Dona da Bola há mais de uma década, comprovando seu direito de precedência ao registro e probabilidade do direito. Entendeu também o juízo que há urgência na abstenção do uso da marca pela Associação, a fim de evitar a realização simultânea de duas competições com o mesmo nome, causando confusão entre participantes, telespectadores, mídia e patrocinadores.
Assim, conforme determinação judicial, deve a Associação Ré Amapar, se abster de utilizar o nome “Copa AMAPAR” em sua competição, alterando seu nome, se necessário, a fim de diferenciar-se da competição realizada pelo requerente, a partir de sua citação, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais).

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